PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL SMA Nº 91, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
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REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do processo 07/004293/2010, torna público que fará realizar o Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Educação Infantil do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atuar, prioritariamente, em turmas de creche.
I- Da Remuneração, da Carga Horária, da Qualificação Exigida, das Vagas e das Atribuições do cargo
1. O vencimento, a carga horária semanal, a qualificação exigida e a taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:
Cargo
Vencimento
Carga Horária Semanal
Taxa de Inscrição
Qualificação Mínima Exigida (Escolaridade)
Professor de Educação Infantil
R$ 1.025,22
22h 30min
R$ 50,00
· Nível Médio, na modalidade Normal ou
· Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para docência na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental ou específica para Educação Infantil.
1.1 será acrescido ao vencimento:
· bônus cultura (Lei nº 3438/2002) R$ 102,52
· auxílio-transporte (Decreto nº 17.110/98) R$ 103,40
2. Das vagas
2.1 As vagas, objeto deste Concurso, estão distribuídas por Coordenadorias Regionais de Educação - CRE, conforme consta do quadro abaixo:
COORDENADORIA REGIONAL - CRE
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
7ª
8ª
9ª
10ª
Total
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
152
8
133
7
114
6
152
8
142
8
114
6
152
8
161
9
133
7
171
9
1424
76
Legenda:
R = Vagas Regulares
PD = Vagas para Portadores de Deficiência.
2.2 as vagas reservadas a portadores de deficiência, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.
CRE BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
1ª
Praça Mauá, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquetá.
2ª
Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, Ipanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Horto, Alto da Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú.
3ª
Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Maria da Graça, Inhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão.
4ª
Ilha do Governador, Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América.
5ª
Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, Irajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.
6ª
Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, Irajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho.
7ª
Barra da Tijuca, Itanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca e Vila Valqueire.
8ª
Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo.
9ª
Inhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.
10ª
Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.
3. As atribuições são as seguintes:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe de direção, as atividades da unidade de Educação Infantil e propiciar condições para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças.
RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
. manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;
. responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimento necessário à realização das atividades;
. orientar os profissionais responsáveis pela higienização e limpeza do ambiente e dependências sob sua responsabilidade, bem como na sua manutenção;
. observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;
. zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados;
. observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais,equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;
. responsabilizar-se, no âmbito de sua área de atuação, pelo atendimento às crianças e pelo adequado funcionamento da unidade de Educação Infantil;
. cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento de Educação Infantil e dos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Educação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
. interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto político-pedagógico;
. planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do desenvolvimento infantil;
. organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem;
. propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;
. planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;
. atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação,repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas;
. registrar a frequência diária das crianças;
. acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;
. planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma;
. observar e registrar, diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação;
. realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil;
. coordenar as atividades concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças;
. colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção;
. participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe;
. refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la
. aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil.
Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do cargo:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III- zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. II. Dos Requisitos
1. São requisitos necessários para a inscrição
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) possuir a qualificação exigida referente ao cargo pretendido.
III. Das Inscrições
1- As inscrições serão recebidas, no período de 10h do dia 09/11/2010 até às 23h59min do dia 23/11/2010, horário de Brasília - incluindo sábados, domingos e feriados - somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br;
1.1 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso;
1.2 somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal n.º 2.937, de 24.11.1999.
1.3 no ato da inscrição no concurso, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na época de sua convocação, cumprir, integralmente, os requisitos mencionados nos incisos II e XIII;
2. Para inscrever-se, o candidato deverá:
2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso e para posse no cargo;
2.2 o candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar a opção da Coordenadoria Regional de Educação - CRE para a qual deseja concorrer;
2.3 o candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar, também, o interesse em fazer parte ou não da classificação geral. Somente os candidatos aprovados e que concordarem, farão parte da classificação geral;
2.3.1 a classificação geral será emitida, considerando os critérios de desempate estabelecidos neste Edital e será publicada no momento em que não houver, em qualquer Coordenadoria Regional de Educação - CRE, candidato aguardando convocação;
2.3.2 o candidato que optar em fazer parte da classificação geral deverá estar ciente de que poderá ser convocado para ser lotado em qualquer Coordenadoria Regional de Educação - CRE, que não a escolhida no ato da inscrição, conforme a real necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
2.3.3 a nomeação pela classificação geral dar-se-á na medida em que a Secretaria Municipal de Educação necessitar de profissional em Coordenadoria Regional de Educação - CRE onde não haja candidato aguardando convocação;
2.3.4 uma vez assinalado que concorda em participar da classificação geral, fica o candidato ciente que, se convocado, deixará de fazer parte do banco da Coordenadoria Regional de Educação - CRE de opção, devendo tomar posse na Coordenadoria Regional de Educação - CRE para onde foi indicado, sob pena de exclusão do certame;
2.3.5 o candidato convocado que solicitar final de fila, se autorizado o pedido, retornará ao respectivo banco de concursados pelo qual foi convocado, ou seja, o banco de concursados da Classificação Geral ou da Coordenadoria Regional de Educação- CRE de sua opção;
2.3.6 o candidato que não desejar participar da Classificação Geral, ou deixar de fazer a opção no ato da inscrição, ficará no banco de concursados aguardando convocação, apenas para a Coordenadoria Regional de Educação - CRE pela qual optou;
3. Procedimentos para inscrição:
3.1 acessar o site http://concursos.rio.rj.gov.br, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição, orientações e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;
3.2 cadastrar-se, no período de 10h do dia 09/11/2010 até às 23h59min do dia 23/11/2010, (horário de Brasília), incluindo sábados, domingos e feriados, através de requerimento específico disponível na página citada;
3.3 preencher corretamente o requerimento de inscrição;
3.4 imprimir o requerimento preenchido;
3.5 o pagamento da taxa deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por meio de DARM, impresso logo após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on line, sendo este o único meio aceito para efetivação da inscrição;
3.5.1 a impressão do DARM deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, até às 23h59min do dia 23/11/2010 (horário de Brasília);
3.5.2 o pagamento deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, ATÉ ÀS 16h DO DIA 24/11/2010;
3.5.3 o PAGAMENTO APÓS A DATA DO VENCIMENTO IMPLICARÁ O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.
BANCOS CREDENCIADOS
· BRASIL S/A
· SANTANDER S/A
· ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
· BRASÍLIA S/A
· CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
· BRADESCO S/A
· ITAÚ S/A
· ABN AMRO BANK
· MERCANTIL DO BRASIL S/A
· HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
· UNIBANCO S/A
· SAFRA S/A
· CITIBANK S/A
· BANCOOB S/A
3.5.4 não será permitido efetuar o pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;
3.5.5 a inobservância ao determinado nos subitens 3.5.1, 3.5.2, 3.5.3 e 3.5.4, implicará na não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações posteriores quanto a não confirmação do pagamento;
3.6 a inscrição somente será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição;
3.7 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas, por qualquer motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será cancelada.
5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior, exceto o endereço para correspondência, a opção da CRE e a opção pela Listagem Geral, que estarão disponíveis para alteração até o dia 30/11/2010.
6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
7. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
IV. Dos Portadores de Deficiência
1. Será admitida a inscrição, nos termos da Lei Municipal n.º 2.111, de 10.01.94, de pessoa portadora de deficiência, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 4950 de 02.12.08, na Lei Municipal n.º 645 de 05.11.84, na Lei Municipal n.º 2.111 de 10.01.94 e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16.06.86.
2. O candidato portador de deficiência deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova: com ledor, prova ampliada ou prova normal e/ou solicitar sala de mais fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção;
2.1 no caso de prova com o auxílio de um fiscal ledor, o fiscal, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão-resposta do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas no cartão-resposta;
2.2 o candidato portador de deficiência visual parcial (ambliopia) deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).
3. O candidato que não declarar no requerimento de inscrição ser portador de deficiência, concorrerá somente às vagas regulares.
4. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde se realizarão as provas.
5. O acesso de portadores de deficiência às provas e sua eventual aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica.
6. a partir da publicação do resultado da Prova Discursiva, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o candidato portador de deficiência considerado aprovado, deverá comparecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 10º andar - Ala B - Cidade Nova, no horário das 10h às 16h, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar ciência do dia, horário e local em que deverá comparecer à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM, ficando este órgão desobrigado de realizar qualquer tipo de contato para este fim;
6.1 o candidato será encaminhado à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM, para confirmação da deficiência declarada, conforme Decreto n.º 5.890 de 16.06.86;
6.2 no caso de ser portador de deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contado da emissão até o dia da apresentação;
6.3 constatada, pela A/CSRH/CVS/GPM, a necessidade de avaliação da capacidade laborativa do candidato pela Junta de Especialistas, o fato será informado à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, para as providências pertinentes;
6.4 a Junta de Especialistas emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado;
6.5 o candidato cuja deficiência venha a ser considerada, pela Junta de Especialistas, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, será eliminado do certame.
7. O candidato considerado pela A/CSRH/CVS/GPM como não portador de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares.
8. O candidato portador de deficiência que não comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmação da deficiência ou não cumprir a exigência, junto à A/CSRH/CVS/GPM, caso haja, será eliminado do certame.
9. O candidato portador de deficiência que deixar de comparecer, se convocado, para avaliação de Junta de Especialistas, será eliminado do certame.
10. Em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 2.111, de 10.01.94, ficam reservadas, no presente concurso, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para as pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo. Nos casos em que a reserva inicial das vagas superar este percentual, será observada, durante a vigência deste concurso, a necessária compensação nas convocações subseqüentes, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido;
10.1 caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, arredondamento que incidirá apenas na reserva inicial de vagas;
10.2 as pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas que vierem a surgir durante a validade do concurso no percentual de 5% das vagas que vierem a ser preenchidas, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados para essas vagas, a vigésima será preenchida pelo candidato portador de deficiência de acordo com a classificação obtida.
11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
12. Os recursos interpostos contra o resultado das avaliações deverão ser encaminhados à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM.
V. Da Hipossuficiência
1. Será admitida inscrição nos termos do Decreto Municipal nº 22.082 de 30.09.02 e Resolução Conjunta SMA/SMAS nº 99 de 05.10.2007;
1.1 as inscrições ocorrerão das 10h do dia 09/11/2010 até às 23h59min do dia 11/11/2010.
2. Procedimentos
2.1 o candidato deverá assinalar, no requerimento utilizado para inscrição on line, no site http://concursos.rio.rj.gov.br, sua pretensão de isenção de taxa de inscrição;
2.1.1 o sistema bloqueará o acesso a esta opção, após o período determinado no subitem 1.1;
2.2 o candidato que pretender isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, comparecer no dia 16/11, 17/11 ou 18/11/2010, das 10h às 13h ou de 14h às 16h, em um dos locais, abaixo determinados, para avaliação da hipossuficiência, apresentando os seguintes documentos:
a) requerimento de avaliação de hipossuficiência impresso;
b) original e cópia do comprovante de residência no nome do requerente;
c) original e cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;
d) original e cópia do último contracheque;
e) original e cópia da carteira de trabalho
f) declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço;
LOCAL
ENDEREÇO
Escola Municipal Tia Ciata
Av. Presidente Vargas S/Nº - Cidade Nova (Praça Onze) - RJ
VIII Região Administrativa
Rua Desembargador Isidro, 41 - Tijuca (Praça Saens Peña) - RJ
Sede da 8ª Coordenadoria Regional de Educação - CRE
Rua Biarritz, 31 - Bangu - RJ
2.3 não serão analisados os pedidos de isenção que não contenham as informações e documentos suficientes, para a correta avaliação da hipossuficiência do candidato;
2.4 a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei;
2.5 caso
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