O STF decidiu nesta quinta-feira, 30, por 8 votos a 2, que a falta do título não impedirá o eleitor de votar. Só será impedido de votar aquele que deixar de apresentar qualquer documento oficial com foto no dia do comparecimento às urnas. Segundo a decisão do Supremo, o título individualmente apresentado não será o suficiente. Será, portanto, indispensável o porte de documento com foto.
A ministra Ellen Gracie pediu a palavra após o fim da votação para esclarecer que seu voto, acompanhado pela maioria dos ministros, não extingue o título de eleitor.
Chegou-se à decisão em julgamento retomado hoje, depois de ter sido suspenso nesta quarta a pedidos de Gilmar Mendes. O próprio ministro foi quem recomeçou a sessão dando o seu voto contrário à derrubada do título de eleitor como documento obrigatório. Ele abriu divergência e disse que exigência de dois documentos para votar ” pode até ser inconveniente, mas não inconstitucional”. O ministro Cezar Peluso seguiu a mesma linha de Mendes, totalizando os 2 votos contra.Estadão
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